Tarifas
A Fórmula Paramétrica, determinada em contrato, leva em consideração principalmente os custos de mão de obra, energia elétrica, insumos químicos, materiais e a inflação. A tarifa é realinhada conforme o mercado para que não haja defasagens.
| Tarifa Residencial | ||||||
Faixas de consumo | 0 a 10 | 10,1 a 20 | 20,1 a 30 | 30,1 a 50 | acima 50 | |
Valor | Água (R$) | 0,9146 | 1,5422 | 1,9995 | 2,4886 | 3,4671 |
Esgoto (%) | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |
| Tarifa Residencial Social | ||||||
Faixas de consumo | 0 a 10 | 10,1 a 20 | 20,1 a 30 | |||
Valor | Água (R$) | 0,4573 | 0,7764 | 0,9997 | ||
Esgoto (%) | 80 | 80 | 80 | |||
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| Tarifa Comercial / Industrial / Pública | ||||||
Faixas de consumo | 0 a 10 | 10,1 a 20 | 20,1 a 30 | 30,1 a 50 | acima 50 | |
Valor | Água (R$) | 1,4676 | 2,2972 | 3,2863 | 4,1265 | 4,3499 |
Esgoto (%) | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |
Quem tem direito
Famílias de baixa renda que preencheram os seguintes requisitos:
- Renda de até meio salário mínimo por pessoa, limitada a três salários mínimos a renda total da família. A comprovação é feita por meio de documentos como recibos de pagamento, carteiras profissionais, holerites e contracheques.
- Consumo de 220kwh/mês de energia elétrica, monofásica, residencial, comprovado pela apresentação da conta de luz.
- Residência unifamiliar (uma economia/domicílio).
O interessado deve se cadastrar no Departamento Municipal de Ação Social (DMAS) da Prefeitura de Mirassol (Rua São Sebastião, 19-08, fone: 3242-6095).
No prazo de 60 dias, o DMAS irá emitir parecer aceitando ou não o pedido. Caso seja enquadrado na tarifa social, o DMAS é responsável pela tramitação junto à concessionária.
- O usuário cadastrado na categoria residencial social deve atualizar o cadastro a cada 12 meses, sob pena de exclusão automática do benefício e consequente retorno à categoria tarifa residencial padrão.
- O usuário será imediatamente desenquadrado da categoria residencial social nos casos de comprovação de fraude de qualquer natureza, constatação de ligação em desacordo com o padrão e condições vigentes no regulamento da prestação de serviço ou inadimplência junto ao prestador do serviço.
- O limite de consumo mensal de água será de 30m³. Ao ultrapassar esse limite, o consumo total medido no mês será faturado na tarifa da categoria residencial padrão.
Casa ou apartamento de uso residencial, mas que abrigue pequena atividade comercial ou industrial exercida por pessoa residente, será beneficiada com a tarifa de valor residencial normal.
A concessionária poderá parcelar os débitos em aberto de um mesmo usuário, em até 6 (seis) prestações mensais, corrigidas de:
I - Multa de 2% (dois por cento);
II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
III - Correção monetária com base na variação do IPCA.
Sanessol - Empresa de Saneamento de Mirassol
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(17) 3253-9199
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