Tarifa residencial social | Quem tem direito
Famílias de baixa renda que preencheram os seguintes requisitos:
- Renda de até meio salário mínimo por pessoa, limitada a três salários mínimos a renda total da família. A comprovação é feita por meio de documentos como recibos de pagamento, carteiras profissionais, holerites e contracheques.
- Consumo de 220kwh/mês de energia elétrica, monofásica, residencial, comprovado pela apresentação da conta de luz.
- Residência unifamiliar (uma economia/domicílio).
O interessado deve se cadastrar no Departamento Municipal de Ação Social (DMAS) da Prefeitura de Mirassol (Rua São Sebastião, 19-08, fone: 17 3243-7080). No prazo de 60 dias, o DMAS irá emitir parecer aceitando ou não o pedido. Caso seja enquadrado na tarifa social, o DMAS é responsável pela tramitação junto à concessionária.
Casos em que o usuário pode perder o benefício
- O usuário cadastrado na categoria residencial social deve atualizar o cadastro a cada 12 meses, sob pena de exclusão automática do benefício e consequente retorno à categoria tarifa residencial padrão.
- O usuário será imediatamente desenquadrado da categoria residencial social nos casos de comprovação de fraude de qualquer natureza, constatação de ligação em desacordo com o padrão e condições vigentes no regulamento da prestação de serviço ou inadimplência junto ao prestador do serviço.
- O limite de consumo mensal de água será de 30m³. Ao ultrapassar esse limite, o consumo total medido no mês será faturado na tarifa da categoria residencial padrão.